A propósito, entre essas poucas leis, o prefeito Capixaba vetou o PL 23/2012, de autoria do vereador José Luiz do Posto, que proibiria a circulação de trens cargueiros da MRS durante o período das 22 às 6 horas da manhã. A argumentação da assessoria jurídica da prefeitura para o veto baseou-se na possibilidade de ofensa ao princípio constitucional da competência em legislar sobre a matéria, ou seja, vereadores não têm o poder para estabelecer leis sobre esse assunto.
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