quinta-feira, 19 de julho de 2012

Melancia no pescoço

O Partido Social Cristão, do candidato a prefeito, José Joaquim Madeira, entrou, na sexta-feira 13 de julho, com pedido de impugnação da candidatura da deputada estadual Andréia do Charlinho. Apesar de o proponente da ação de impugnação ser advogado bastante experiente, qualquer estudante de direito que já cursou matérias de Direito Constitucional, sabe que nenhum dos argumentos é cabível. O primeiro: filiação partidária não se vincula a qualquer localidade específica. O cidadão que quer participar da atividade político-partidária pode se filiar em qualquer diretório, seja ele municipal estadual ou nacional e posteriormente transferir essa filiação para qualquer outra localidade onde fixar residência. O que a lei exige especificamente para o candidato, é que ele tenha “domicílio eleitoral” no município há pelo menos um ano antes das eleições. Além do mais, se a deputada não fosse filiada ao PDT de Mangaratiba também não poderia ser presidente do partido no município. O segundo argumento tenta estabelecer vínculo entre a deputada e o prefeito do município de Itaguaí, arguindo sua inelegibilidade por conta do parentesco. Diz a Constituição Federal de 88, em seu art. 14, § 7° “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo”. A deputada é detentora de mandato eletivo, portanto não se enquadra nesse quesito. O terceiro argumento também não se sustenta como motivo de impugnação, vez que, como sabe qualquer rábula, uma liminar equivale à resposta favorável dada pelo juiz a um pedido de tutela antecipada (preservação de direitos). Diz o dicionário: “Liminar é uma ordem judicial que determina uma providência antes da discussão do feito, para resguardar direitos”. Nenhum juiz, em qualquer nível do sistema judiciário, concede uma liminar se não entender que existam direitos a serem resguardados. No caso da deputada, resguarda-lhe os direitos de cidadania e, portanto, de ser candidata.

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