quinta-feira, 19 de julho de 2012

A propósito

Circula a informação de que o Ministério Público teria impugnado a candidatura da deputada Andréia e que ela, portanto, não mais seria candidata. A interpretação, além de apressada é errônea. O MP não tem poder para impugnar qualquer candidatura, pode apenas pedir a impugnação. Além disso, o princípio jurídico no qual se baseia é juridicamente equivocado, vez que tenta estabelecer conexão entre a lei 64/90 e a lei 135/10. Em outras palavras, é direito de qualquer eleitor, partido político ou do MP pedir a impugnação de qualquer candidatura, mas quem “bate o martelo” é a Justiça Eleitoral.

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