quinta-feira, 19 de julho de 2012

Surpresas

Não se assustem, nem imaginem poderosas teorias conspiratórias, mas é bem provável que dezenas de candidatos dos partidos da base de apoio ao atual governo tenham seus processos de registro rejeitados pela justiça eleitoral. O fato se deverá à falta da apresentação de documentos obrigatórios para a instrução do processo. Segundo a legislação, são quatro as certidões que devem instruir o registro da candidatura: da Justiça Federal de primeiro grau (obtida através da internet); da Justiça Federal de segundo grau, requerida e obtida no TRF da região; da Justiça Comum em primeiro grau, obtida na comarca onde o candidato reside e, da Justiça Comum em segundo grau, requerida no TJRJ. São, portanto, quatro certidões criminais. A falta de qualquer uma delas inviabiliza o registro. Verificando, através do “Divulgacand” o registro dos pedidos encaminhados ao TRE, vários candidatos apresentaram apenas uma ou duas dessas quatro certidões necessárias. Seus processos certamente cairão em diligências e, se não supridas essas falhas a tempo (terão três dias de prazo), os registros serão negados. É a lei, simplesmente.

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