quinta-feira, 12 de abril de 2012

A propósito, Assédio Moral também é crime.

A Justiça vem sendo rigorosa nas ações de assédio moral, responsabilizando as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelos funcionários. No ano passado, a Justiça do Trabalho julgou 656 processos sobre o tema, chamado de assédio moral hierárquico, pelo qual, quem ocupa o cargo de chefia promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. São consideradas práticas de assédio moral: “Marcar tarefas com prazos impossíveis; Mudar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; Apropriar-se de ideia alheia; Ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros; Sonegar informações de forma reiterada; Espalhar rumores maliciosos; Criticar com persistência; Subestimar esforços; Determinar atribuições incompatíveis com o cargo; Sonegar trabalho ao funcionário”. A notícia diz respeito às empresas, mas, infelizmente, esse tipo de assédio moral ocorre também nas repartições públicas. As práticas mencionadas de assédio moral não são incomuns no serviço público daqui de Mangaratiba. Uma bastante comum é a de mandar servidor executar serviços incompatíveis com seu cargo. Outra, a de transferir servidor efetivo para local distante de sua residência como forma de punição por suas posições políticas. Uma terceira, a de desviar de função, por exemplo, um fiscal municipal, mandando-o atuar em outros serviços, que nada tem a ver com a fiscalização. Aliás, neste ano de 2012, é típica a prática de: “Esconda a fiscalização em ano de eleição”.

Matéria: Professor lauro

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