Aqui em Mangaratiba, na mais absoluta contramão dos novos tempos tributários, o certificado obtido pelo empreendedor, ao se registrar no sistema nacional, literalmente não vale absolutamente nada. Para ter o direito de emitir notas fiscais, um MEI do nosso município necessitará entrar com um processo de pedido de alvará, na prefeitura, instruindo-o com diversos documentos, inclusive contrato de locação de imóvel ou espelho do IPTU. Além disso, receberão a visita de fiscais da Secretaria da Fazenda para “constatar” se a residência em questão está habilitada para receber o trabalho a ser realizado. Diz o funcionário responsável que “é só formalidade”. Diria quem sabe o tamanho das dificuldades das idas e vindas para a obtenção de todos os documentos, que é um forte motivo para a maioria preferir continuar na informalidade e sem direito aos benefícios do novo sistema.
Matéria: Professor lauro
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