segunda-feira, 9 de julho de 2012

Regras do jogo

Ao liberar, a partir dessa última sexta-feira, 6 de julho de 2012 as propagandas eleitorais de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral deixa bem claro que são proibidas nas campanhas, propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para promoção candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. São proibidas também a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Isso configura, segundo o TSE, prática de compra de votos e redunda na cassação do registro do candidato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário