sexta-feira, 2 de março de 2012

A itacuruçá que queremos.

Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos? Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos? Pois é. Aqui no nosso município essas práticas (lamentavelmente) ainda são muito comuns. E o resultado delas é a contaminação da representação popular. Desse modo, definidas as mudanças emergenciais que pretendemos, é hora de tratar do futuro, e isso significa (sem ofensa aos atuais ocupantes) melhorar a qualidade da nossa representação política. Isso se consegue através das eleições e da rígida fiscalização sobre o processo eleitoral, a começar pelos clássicos desvios de conduta de muitos candidatos. Nesse sentido, o ideal seria trazer, para o nosso município, as recomendações do Movimento Nacional Contra Corrupção Eleitoral, o grande movimento articulador da lei da “ficha limpa” que recomenda:
“Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais, pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido  político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral. Mas, a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral, pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos). Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.” A denúncia pode ser feita, de forma sigilosa, ao Ministério Público através da internet pelo site http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral ou através do telefone 127.


Matéria: Professor lauro

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