quarta-feira, 8 de maio de 2013

Porém


Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação  reconhecida pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, o MTE publicou no último dia 19 de abril, no Diário Oficial da União, portaria disponibilizando para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo III da Norma Regulamentadora 16. A proposta lista as atividades e operações perigosas com exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física. O trâmite é um dos passos para a regulamentação da lei 12.740, que garantirá o pagamento do adicional para Guardas Municipais. O prazo fixado é de 60 dias, a contar da data de publicação, para o recebimento de sugestões ao texto.

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