O Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes de Guardas Municipais ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco. São consideradas incluídas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configurem condição de risco acentuado, o que inclui os Guardas Municipais, desde que esteja ostensivo, fardado, à mostra, pois, sendo assim, ele se torna ponto de referencia em segurança pública. O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado, acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios.

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