quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Entendendo o piso


Em 2008 o Governo Federal criou a Lei 11.738/08, que estabeleceu um piso mínimo nacional para os trabalhadores da educação. Diversos governadores recorreram ao STF contra a medida. Inicialmente, o STF parecia que iria julgar a causa conforme o entendimento dos governadores, mas, em uma virada pró educação, o tribunal disse que o valor do piso nacional equivale ao vencimento básico de um professor com 40 horas, ou seja, o vencimento básico é aquele que não considera qualquer vantagem ou gratificação e vale tanto para quem está na ativa quanto para aposentados. Observe-se que o direito existe desde 2009, portanto, quem ainda não recebe, também tem direito aos atrasados relativos aos últimos quatro anos.

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