quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Delitos

“Iter criminis” é uma expressão jurídica oriunda do latim que significa “caminho do crime”. É utilizada no direito penal para descrever as etapas que se sucedem, desde o momento em que surgiu a ideia do delito, até a sua consumação. Num primeiro momento há a cogitação, o plano intelectual acerca da prática criminosa. Essa fase é interna ao sujeito, existe apenas em sua mente. A fase seguinte engloba os atos preparatórios, os atos de execução e a consumação do delito. Há consenso na jurisprudência de que certos atos preparatórios devem ser punidos como crime, como é o caso, por exemplo, da compra de equipamentos para a falsificação de dinheiro ou documentos. O passo seguinte é o da execução, que são aquelas ações dirigidas diretamente à prática do crime. Finalmente, a consumação, quando estão presentes os elementos essenciais, que constituem a prática efetiva do delito.
 

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