Como era esperado e foi publicado aqui no blog há cerca de quinze dias, o Tribunal Superior Eleitoral, através de decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio, assim se manifestou, no último dia 31 de outubro a respeito da candidatura Andréia Busatto à prefeitura de Mangaratiba: “Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto por Andréia Cristina Marcello Busatto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que mantendo sentença, indeferiu o registro de candidatura da recorrente ao cargo de prefeito do Município de Mangaratiba/RJ. É o que basta relatar. Decido.
Em consulta ao sistema de divulgação do resultado das eleições da Justiça Eleitoral, conjugado com o sistema de votação anulada, verifico que ainda que o registro de candidatura da ora recorrente fosse deferido, Evandro Bertino Jorge seria eleito com mais de 50% dos votos válidos, pois obteve 13.506 (treze mil quinhentos e seis) votos, ficando a ora recorrente em segundo lugar com 9.341 (nove mil trezentos e quarenta um) votos. Desse modo, o recurso especial eleitoral, que objetiva o deferimento do pedido de registro de candidatura da recorrente, está prejudicado, porquanto ainda que fato posterior venha acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato do primeiro colocado, será necessária a realização de novas eleições, em razão de envolver mais da metade da votação válida do referido Município (art. 224 do Código Eleitoral). Do exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE”.
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