Desde que a denúncia original foi apresentada, o procedimento já cumpriu várias etapas. É o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba que trata das questões de infrações político-administrativas praticadas pelo prefeito. Depois do que já foi cumprido, o passo a seguir está previsto no parágrafo 6º. que diz: “Conhecida a denúncia, poderá a Câmara Municipal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, afastar o Prefeito de suas funções”.

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