segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Como poderia ser

O rito, seguido na cidade serrana, foi o de, a partir da denúncia, formular-se o pedido de instauração de uma Comissão Processante que, diferentemente da CPI não busca provas, partindo diretamente para o julgamento da denúncia e, a seguir, a apresentação de um projeto de decreto legislativo determinando o afastamento do prefeito por 90 dias. Lá, a Lei Orgânica do Município diz que a Câmara pode afastar o prefeito imediatamente, quando uma denúncia apresentada for acolhida por dois terços dos vereadores. Aqui, no caso de os vereadores acolherem a denúncia pelo voto de dois terços (seis, dos nove vereadores), o afastamento do prefeito também é poder concedido aos edis.
 

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