Você notou que a conta de luz do último mês de setembro trouxe entre os dados de faturamento um item chamado de “Indenização mensal – DMIC”? Não se tratava de um simples desconto, escondido atrás de uma sigla pouco conhecida. O que ocorreu foi que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de punição das distribuidoras que ultrapassam os limites de apagões. A partir de 1º de janeiro, ao invés de multa, por exceder os índices coletivos de frequência e duração das interrupções, as companhias terão que cumprir a penalidade na forma de compensação direta ao consumidor, na fatura do mês seguinte à ocorrência. E os valores têm de vir discriminados em conta.

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