sábado, 20 de outubro de 2012

Como é o procedimento

A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem dos limites estabelecidos pela Aneel, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado, por sua vez, deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. Assim, para um usuário de Itacuruçá, cuja conta foi, em setembro, de R$ 220,00, e considerando os vários momentos de interrupção do fornecimento em agosto, o valor do desconto na fatura mensal da Ampla foi de R$ 25,00. As interrupções de energia são contabilizadas a partir de três minutos e a agência estabelece limites mensais, trimestrais e anuais para as distribuidoras. Todo mês, a empresa tem que apurar os índices e enviar para a agência para, então, pagar a indenização aos usuários. Portanto, a partir de agora, veja na sua conta de energia elétrica os indicadores de qualidade. Os indicadores DIC, FIC e DMIC, são mostrados em 2 colunas: uma com o valor apurado mensal de sua conta e outra com a meta mensal. Caso o valor apurado seja maior que a meta, o consumidor terá direito a compensação com desconto na sua próxima conta.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário