No vai e vem das notícias sobre possíveis cassações de mandato de vereadores do município assim que retornem as sessões do Tribunal Regional Eleitoral em agosto próximo, vale registrar que, havendo cassação do mandato de algum vereador, assume o suplente da coligação imediatamente mais bem votado. Não há que se falar em anulação dos votos e/ou recálculo. Assim diz a jurisprudência: “Se a decisão for posterior à data de votação (07/10/12), os votos serão revertidos para o partido, conforme determina o Código Eleitoral Brasileiro em seu artigo 175, parágrafo 4º.”
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