sexta-feira, 31 de maio de 2013

Mais um

Foi sancionada pelo prefeito Evandro Capixaba, a lei nº 852 de 7 de maio de 2013 que cria, em Mangaratiba, o Conselho Municipal da Juventude. Entre os objetivos do Conselho estão: encaminhar as reivindicações e sugestões da juventude do município; atuar na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil; garantir a participação da juventude na vida política da cidade, opinando, debatendo e participando das decisões políticas e administrativas do poder público; promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos entre outros. A eleição dos membros será feita por voto direto e com mandato de dois anos. Serão seis representantes do Ensino Médio, seis do Ensino Fundamental, dois do Ensino Superior, um representante da Câmara Municipal, três do poder executivo, três do Movimento Religioso Juvenil, um da secretaria de Educação e um do órgão cultural do município, todos com seus respectivos suplentes.

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