Como determina a Lei Complementar 131/09, até o dia 27 de maio próximo, as cidades com menos de 50 mil habitantes devem contar com um portal da transparência que dê conta das principais informações sobre a administração municipal. Nesse portal devem constar as receitas, despesas, empenhos, licitações, relatórios de gestão fiscal e outros dados, para assegurar que haja transparência na administração pública. Outro desafio, além de trazer as informações, é desburocratizar a linguagem técnica, para que os números sejam mais compreensíveis ao cidadão. Nos relatórios de gestão fiscal, o gestor deverá discriminar um balanço de receitas e despesas, apontando, por exemplo, gastos com pessoal, receita corrente líquida, precatórios, restos a pagar, dentre outras informações sobre a dotação orçamentária do Município. (Fonte: Controladoria Geral da União)
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