terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O outro lado


A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu de ter entregue a quantia. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. De acordo com os autos, a fiel frequentava a IURD, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada e teria sido induzida por um pastor a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido. A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito.

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