sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Utilidade pública

No dia da eleição é permitido realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em roupas, veículos ou objetos de propriedade do eleitor. (Do site do TSE)
 

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