quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Em defesa dos peixes

O pescador amador não pode encher isopores com peixes ao bel-prazer. Ele tem uma cota limite, estabelecida por lei, a ser respeitada. Na quarta-feira, foi publicada Instrução Normativa, que regulamenta a pesca amadora e mantém as atuais cotas de captura: 10 kg mais um exemplar por pescador em águas continentais e estuarinas (lagos e rios) e de 15kg mais um exemplar em águas marinhas. A instrução, assinada pelo ministro da Pesca, Marcelo Crivella, e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, classifica a atividade quanto aos peixes pescados por amadores como não comercial, sendo expressamente proibida a sua venda. Mas abre caminho para regulamentar barqueiros e guias de pesca de lazer como atividade econômica. Os equipamentos permitidos a amadores são linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta; bomba de sucção manual para captura de iscas; ou puçá-de-siri. Bicheiras e puçás para ajudar no embarque do peixe também são permitidos. O uso de redes e tarrafas por amadores continua proibido. Os torneios de pesca também só podem ser realizados com autorização do MPA e sob a responsabilidade de pessoas jurídicas. Confira ali na guia “Pesca amadora” a íntegra da nova Instrução Normativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário