sexta-feira, 18 de maio de 2012

A Prefeitura esclarece

As emendas efetuadas pela Câmara dos Vereadores impõem modificações ao próprio texto do Convênio de Cooperação e Contrato de Programa, a serem firmados pelo Município de Mangaratiba e a CEDAE. No entanto, é sabido que não cabe à Casa de Leis alterar o texto dos instrumentos negociais da Administração Pública, sob pena de afronta do Princípio da Separação de Funções, já que, no caso em tela, o Poder Legislativo estaria imiscuindo-se nas atribuições constitucionalmente outorgadas ao Poder Executivo. Assim, verificando-se a inconstitucionalidade das emendas, foram as mesmas vetadas pelo Prefeito. Porém, todas as proposições, tanto dos vereadores como dos populares, estas últimas baseadas na audiência pública realizada, serão técnica e economicamente analisadas, na busca de que o Contrato de Programa e Convênio de Cooperação a serem firmados consigam atender o anseio da população de Mangaratiba. Por fim, face ao surto de hepatite tipo A, tendo em vista que a distribuição de água é uma das possíveis causas, é válido dizer que o Contrato de Programa e Convênio de Cooperação somente serão firmados quando regularizada a situação e apurada as responsabilidades. (Assessoria de Imprensa do Prefeito Capixaba).

Matéria: Professor lauro

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