Considerando que queremos mudar de verdade a ordem pública no nosso município, o exercício do “poder de polícia administrativa”, que é atribuição dos fiscais municipais deve, portanto, estar em mãos de servidores efetivos. Entre o contratado e o efetivo, só este tem condições de resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas. Para aquele que cumpre a lei, e não está vulnerável a perder seu emprego porque “contrariou” os interesses particulares desse ou daquele político, tanto faz se o carro tocando funk é do filho do prefeito ou do morador de Nova Iguaçú, por exemplo. Do mesmo modo, tanto faz, se o pedido de licença de ambulante foi feito pelo anônimo Cosme dos Santos, ou se o do José Duarte veio acompanhado de dez “pedidos” de vereadores. Ambos serão tratados dentro dos mesmos limites legais, se a lei permite, conseguirão; se a lei proíbe, serão negados.
Matéria: Professor lauro
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