terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Reprodução de trechos da lei Orgânica

“Art. 69 – A iniciativa das Leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, que a exercerão na forma desta Lei Orgânica. Art. 70 – As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das Leis Ordinárias. Parágrafo único – Serão leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica: I – Código Tributário do Município; II – Código de Obras; III – Código de Posturas. Art. 77 – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de Projeto de Lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três por cento do total do número de eleitores do Município.”
Considerando que somos cerca de 25.000 eleitores, o patamar para a subscrição de um Projeto de Lei Complementar de iniciativa popular, é o apoio de cerca de oitocentos eleitores. Não parece ser uma mobilização complicada, uma vez que, em todos os distritos, o clamor público em relação ao que aconteceu nessa temporada de verão é intenso. Contudo, considerando se tratar de uma ação de emergência, e que há muitos outros pontos a discutir, o ideal será incluir, nesta proposta, a criação, pela Câmara de Vereadores, de um Grupo de Trabalho, com participação da sociedade civil, para a revisão integral do Código de Posturas do município, trabalho que demandará muito mais tempo. As assinaturas devem ser escritas em abaixo-assinado padrão. O formulário deve ser preenchido com nome, endereço, título de eleitor e assinatura. As listas podem ser organizadas por distritos. Como não são todos que carregam o título de eleitor, advogados recomendam pedir a data de nascimento e filiação. Assim, o número do título pode ser descoberto no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propósito, a Lei da Ficha Limpa começou assim. Ali acima, na página denominada PROPOSTA (incluída hoje), apresentamos alguns pontos que podem constar das alterações do atual código. As esperadas sugestões dos leitores devem ser postadas lá na mesma página.


Matéria: Professor lauro

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