O princípio da “publicidade” no serviço público é cláusula pétrea da Constituição Federal. Portanto, é dever da prefeitura informar à população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. Prestar contas e publicá-las de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Ainda, de acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar, por escrito, aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura. E cabe ao cidadão fiscalizar se tudo isso está sendo feito.

Nenhum comentário:
Postar um comentário