sábado, 8 de junho de 2013

Silêncio nos trens

Decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital proibiu a realização de cultos religiosos nos trens urbanos, julgando procedente uma ação civil pública ajuizada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Rodrigo Terra. O promotor sustentou no processo que os usuários reclamaram junto ao Ministério Público de que “as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas a altos brados, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé”. Apesar das reclamações apontarem contra a atuação de grupos evangélicos, a decisão judicial veta qualquer tipo de manifestação religiosa nos vagões da SuperVia.

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