quarta-feira, 22 de maio de 2013

Terceira idade


A Lei 8842/94, em seu art. 6º, estabelece que os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área. Apesar dessa definição legal, que já caminha para os vinte anos de existência, em Mangaratiba ainda não existe um “Conselho do idoso” formal e oficialmente composto, apesar dos diversos núcleos da terceira idade em funcionamento.

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