Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da OAB editará Provimento regulamentando a vedação da atuação de ex-juízes, desembargadores ou ministros, por três anos após aposentadoria ou exoneração, nos tribunais ou juízos em que atuavam, e também a proibição da participação como sócio, associado ou funcionário em escritórios de advocacia, pelo período de “quarentena”.

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