terça-feira, 7 de maio de 2013

Direito


Uma possível consequência das interrupções constantes do fornecimento de energia é a queima de aparelhos elétricos e eletroeletrônicos em casa. Nesse caso, é direto do cidadão reclamar à concessionária e pedir ressarcimento por danos em equipamentos e alimentos estragados por falta de refrigeração. De acordo com a resolução 360/09, publicada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até 90 dias para fazer a reclamação e o pedido de ressarcimento ou conserto do aparelho. A partir daí, a empresa tem dez dias corridos para efetuar vistoria nos produtos e 15 para encaminhar uma resposta por escrito. Então, o prazo se estende para mais 20 dias para substituir o produto, repará-lo ou pagar indenização. No caso do objeto danificado ser a geladeira, o prazo, por ser um bem essencial, a orientação da ANEEL é que ocorra em 24 horas.

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