Reclamam, moradores da travessa projetada 3, em Itacuruçá, que dá fundos para a linha férrea e conta com uma servidão de acesso à rua João Menino, na altura do número 81, que outros estão querendo fechar essa única passagem de que dispõem. Se isso acontecer, todo o ir e vir desses moradores terá de ser feito pela linha férrea, colocando-os em risco permanente. Vale lembrar o princípio jurídico que lhes assegura o direito à passagem. “O direito de passagem nasce da imposição da lei, o que vale dizer que a servidão de passagem só pode ser determinada pela necessidade de se obter saída útil do prédio tido como encravado para a via pública através do prédio serviente.”

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