sábado, 23 de fevereiro de 2013

Discriminação?


O único distrito onde o “funk” dos paredões de som nos automóveis atazanou a vida dos moradores e veranistas no carnaval foi Itacuruçá. O interessante é que também Itacuruçá foi o único distrito onde não foram colocadas placas, como a da foto abaixo, que alertam:“Art. 228 do Código Brasileiro de Trânsito:. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo.

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