Na prática, a manobra não tem nenhum outro efeito, além de criar irritação e animosidade. Já que não se logrou notificá-lo pessoalmente, o próximo passo do judiciário deve ser o de fazer a notificação via edital, previsão legal que assegura o procedimento jurídico ante aqueles que não são localizados para a notificação pessoal. Vai ser meio esquisito aparecer nos jornais uma citação dizendo que o prefeito de Mangaratiba está sendo notificado daquela maneira porque encontram-se em “lugar incerto e não sabido”.
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