quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

É bom lembrar


É competência comum à União, aos Estados e aos municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas e a preservação das florestas, da fauna e da flora. (Lei Complementar 140 08/12/2011). Sendo assim, próxima parada: Ministério Público. Sua vez, Dr. Bruno Lavoratto.

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