Uma discussão, daquelas que ninguém sabe exatamente porque tomou determinado rumo, ganhou corpo numa das redes sociais do município. A questão básica se referia a uma denúncia de que teria ocorrido uma queima de livros sem condições de uso no Colégio Nossa Senhora das Graças, em Muriqui. Argumentos de lá, argumentos de cá, um fato emergiu como o grande causador do incidente. Informam alguns conhecedores do fato que a solução de queimar o material (que estaria sem condições de uso e cheios de bichos) aconteceu depois de a diretora da unidade insistir, várias vezes, para que o material fosse removido da escola ao final das obras realizadas nos primeiros meses deste ano, o que não aconteceu. Como diria um coronel para seu tenente: “explica, mas não justifica”. O fato é que a educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. Essa lei, em seu Art. 2° afirma: “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”. Sendo assim, por mais que explicados os motivos da queima do tal material, por mais que seja prática corriqueira no município, a queima de lixo num ambiente escolar é, no mínimo, antipedagógico.
Matéria: Professor lauro
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