Ser transparente é dever constitucional de quem dirige órgão público, e também um direito do cidadão. De modo resumido e conforme o artigo 37 da Constituição, todos os órgãos da administração pública direta e indireta dos poderes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além da Constituição, mais de 20 dispositivos legais apontam para a obrigação de os órgãos públicos franquearem para a sociedade informações administrativas de interesse geral. O avanço mais recente nessa direção veio com a Lei Complementar nº 131/2009 Lei da Transparência. Pela LC 131, a transparência administrativa fica assegurada também mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Os prazos para o cumprimento dessa determinação legal, que começou a correr com a publicação da LC 131, em 27 de maio de 2009, foram, para os municípios que tenham até 50 mil habitantes, quatro anos, a vencer em maio de 2013.
Matéria: Professor lauro
Nenhum comentário:
Postar um comentário