quarta-feira, 24 de abril de 2013

Coerência


O processo principal, o “Recurso Ordinário” número 1804, não constou da pauta de ontem. É esse recurso que julgará a validade da cassação da Andréia Busato, bem como a inelegibilidade dos demais. No entanto, a absolvição do Jorge Luiz da Silva Rocha sinaliza que todos os demais também terão a mesma sentença absolutória, vez que a denúncia apresentada pelo MP e os fundamentos de defesa são os mesmos.

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