sexta-feira, 29 de março de 2013

Relógios no alto do poste


O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, condenou na segunda-feira (25) a Ampla  a instalar, no prazo de seis meses a contar de sua intimação, terminais de consulta individual em todos os locais que receberam medidores externos de energia elétrica (aqueles medidores que ficam no alto dos postes).  Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 100,00 para cada consumidor desassistido.  A empresa está ainda proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica por dívidas oriundas do medidor externo modelo SGPM, fabricado pela Landis, versão 602, sob pena também de multa diária, por cada descumprimento, no valor de R$ 100,00.  E terá que fazer a devolução em dobro dos valores pagos em excesso pelos usuários do serviço prestado por meio do medidor externo irregular, desde que devidamente comprovada a falha.

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