Foi em março de 321 que o imperador romano Constantino Magno decretou que o domingo seria observado como dia de repouso civil obrigatório, nos seguintes termos:“Que no venerável dia do sol, os magistrados e as pessoas residentes nas cidades descansem, e que todas as oficinas estejam fechadas. No campo, ainda assim, as pessoas ocupadas na agricultura podem livremente continuar seus afazeres, pois pode acontecer que qualquer outro dia não seja apto para a plantação de vinhas ou de sementes.”.
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