Quando ainda contava com 15 anos, Renata Cristina Rabelo Gomes fez o Tribunal Superior Eleitoral rever seu entendimento sobre a concessão de título de eleitor para jovens com 16 anos incompletos. Tudo aconteceu em maio de 1994, ano da segunda eleição presidencial após o regime militar. Para fazer valer esse direito constitucional, Renata solicitou seu título de eleitoral, mas teve o pedido de registro negado porque na data do alistamento eleitoral, que ocorre 150 dias antes do pleito, ela ainda contava com 15 anos. Diante da negativa, a jovem decidiu enviar uma carta ao então presidente o TSE, ministro Sepúlveda Pertence, alegando que, “como cidadã brasileira”, seria seu dever participar das eleições gerais daquele ano, já que contaria com 16 anos três dias antes da eleição, marcada para o dia 3 de outubro. A carta virou um processo, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, que levou o assunto ao Plenário do Tribunal. Em decisão unânime, o TSE decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deve ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral. Antes da mudança, somente os adolescentes que completassem 16 anos até o dia 31 de maio poderiam obter o título de eleitor. (Fonte: TSE)
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