Diz a legislação trabalhista que os contratantes de serviços terceirizados são corresponsáveis pela mão-de-obra terceirizada e, por isso mesmo, devem exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Todavia, como observou um morador, os trabalhadores da empresa que faz a limpeza pública no município, não usam os necessários equipamentos de proteção individual (EPI), não dispõem de capas para os dias de chuva, nem pontos de apoio para beber água ou atender às suas necessidades fisiológicas.
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