A iniciativa de consultar o cadastro deve partir do próprio eleitor. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. Em época de atualização cadastral, é comum que circulem e-mails de origem duvidosa, supostamente enviados em nome da Justiça Eleitoral. Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa alegação de cancelamento do título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral alerta que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.
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