A atitude do prefeito, quando não recebeu a notificação judicial, e a de seus acólitos, que agrediram, verbalmente, os funcionários da Justiça Eleitoral, geraram a inclusão de cinco“juntadas de documentos” ao processo AIJE nº 31509.2012.619.0054. Mesmo sem acesso a esses documentos, é possível imaginar que eles começam assim: “certifico e atesto que, nesta data, em cumprimento à determinação deste juízo, compareci ao…..” o restante de cada um desses registros deve abordar, um a um, os obstáculos encontrados para o cumprimento do “mandamus” judicial. O próximo passo deve ser a citação por Edital. Um dos requisitos para a citação por edital, segundo o Código de Processo Civil, é a afirmação do oficial, quanto às circunstâncias previstas no art. 231º, I e II – CPC, no caso, a inacessibilidade do local onde se acha aquele que deve ser citado.
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