A legislação determina que todo e qualquer recurso da campanha deve, obrigatoriamente, transitar por uma conta corrente especialmente criada após o registro das candidaturas. Ao final do processo, todos os candidatos devem apresentar a prestação de contas do quanto receberam, de onde veio o dinheiro e como o gastaram. O dinheiro que sobrar deve ser transferido, em sua totalidade, para a conta oficial do partido do candidato.
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