quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

É bom saber


Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que exclui dos terrenos de marinha (de propriedade da União) as áreas localizadas em sede de municípios. Um dos objetivos da proposta é evitar que os moradores de municípios situados em ilhas paguem tributos tanto ao município quanto à União. Assim, toda a área municipal, mesmo que situada em zona litorânea, será considerada como pertencendo ao município, não tendo mais a União a propriedade de porções dela. Com isso, os encargos sobre os moradores serão reduzidos. O projeto também atualiza o critério de medição dos terrenos de marinha. De acordo com o Decreto-Lei 9.760/46, são todos aqueles situados a 33 metros da linha média das marés do ano de 1831, em direção ao continente. A proposta determina que a linha de preamar seja calculada com base nas marés de 2011. As áreas que ficarem de fora da nova medição terão seu domínio transferido para os moradores que estiverem nos imóveis há mais de cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição. Se não houver morador, as áreas liberadas serão repassadas para os municípios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário