sábado, 10 de novembro de 2012

Cardápio

No julgamento do mensalão, os ministros decidiram que como os dez crimes foram cometidos em continuidade delitiva, a pena deve ser elevada em dois terços. De acordo com o Código Penal, a elevação deve ser de um sexto a dois terços. No caso da continuidade delitiva, considera-se que a primeira ação criminosa levou à segunda, e assim por diante. Ou seja, o mesmo crime foi praticado diversas vezes de forma contínua. A outra hipótese é a da classificação como concurso material, quando o mesmo crime é cometido diversas vezes em ações distintas. Sendo assim, como seriam (ou serão) enquadradas criminalmente as inúmeras transferências irregulares de eleitores para Mangaratiba? Continuidade delitiva ou concurso material?
 

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