Deixar para o sucessor também não pode. Diz a mesma lei: “Inscrever, em Restos a Pagar, despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido na lei (LRF, art. 42 e art. 55, inciso III, alínea “b”) acarretará na penalidade de detenção de seis meses a dois anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º, inciso XVI)”
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