domingo, 9 de setembro de 2012

Entendendo o processo eleitoral

O candidato a prefeito é eleito com mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). No sistema proporcional, adotado nas eleições para vereadores, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. O que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação. Votar para vereador significa escolher o próprio candidato ou votar na legenda. No final da eleição, todos esses votos serão somados para o partido. Se mais de um partido se une, formando uma coligação, esta também concentra os votos válidos, como se fosse um partido só. O que define quais partidos, ou coligações terão direito de ocupar as vagas em disputa é o quociente eleitoral. Esse número é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário. Os votos válidos recebidos pelos partidos da coligação (nominais ou de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral, resultando no número de cadeiras que a coligação pode ocupar. Os melhores colocados de cada partido ou coligação preenchem as vagas. A grosso modo, por exemplo: Em uma cidade com 36.000 habitantes, como Mangaratiba, a Câmara Municipal tem 11 vagas a serem preenchidas. Se os votos válidos somam 22 mil, o quociente eleitoral é de 2.000 votos (22 mil dividido por 11). Assim, se uma coligação consegue seis mil votos, tem direito a eleger três vereadores. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cadeiras destinadas a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira. Assim, se um partido ou coligação não atingir os 2.000 votos, não elegerá nenhum vereador, mesmo que um de seus candidatos, sozinho, tenha conseguido, por exemplo, 1.500 votos.
 

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