Rejeitada por unanimidade a petição apresentada pelo advogado, a Comissão decidiu seguir o procedimento já aprovado em sessão anterior e buscar, no âmbito judicial, a condução coercitiva das testemunhas, ou seja, sob mandado judicial e apoio policial. A sessão foi suspensa para que a providência da condução coercitiva fosse tomada e foi marcado o reinício para as dezessete horas.
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